Regulamento Interno da APAA |
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1 – Dos DIREITOS e DEVERES dos associados: No valor da inscrição, além da jóia, inclui-se a aquisição de cópia dos estatutos e regulamento interno. 1.2 – Todos os sócios tem os mesmos direitos dentro da APAA, salvo as excepções referidas adiante. b) Obter a ajuda que a APAA esteja em condições de proporcionar, na realização de trabalhos individuais ou de grupo. c) Participar na vida associativa da APAA. d) Ter acesso às publicações que a APAA difundir. e) A publicação dos seus trabalhos no boletim da APAA. f) À APAA fica expressamente vedada a atribuição de subsídios para qualquer fim a associados individuais, institucionais ou honorários. Será no entanto permitido à direcção a mediação na concessão de subsídios ou outras formas de incentivo, a associados da APAA por terceiros. Desses valores serão deduzidos 10% para despesas da mediação, e os restantes 90% entregues aos associados a quem os mesmos tenham sido atribuídos pelas referidas entidades 1.3 – A todos os sócios cabem deveres iguais perante a APAA, salvo nas excepções referidas adiante. a) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas em A.G., excepto os sócios Honorários, a quem não será exigido qualquer pagamento. b) Dar o seu contributo efectivo para o progresso e prestígio da APAA. c) Permutar as suas experiências, quer no boletim da APAA, quer através de conferências ou reuniões periódicas. 1.4 – Fica com todos os direitos suspensos o sócio que, conforme deliberação da direcção, tenha as quotas desactualizadas. 1.5 – Um atraso superior a seis meses no pagamento das quotas, implica a perda automática da qualidade de sócio. Para a sua readmissão, deverá pagar três meses de quotas actualizadas mais o valor da inscrição. 1.6. – A expulsão de sócios, prevista no artigo 6º dos estatutos, será determinada pela direcção. 1.6.1 – O sócio alvo de expulsão, pode recorrer da decisão, dirigindo-se por escrito à presidência da mesa da A.G.. O presidente da mesa da A.G. constituirá conjuntamente com o presidente do conselho fiscal e um associado designado pelo sócio em causa, uma comissão. Esta comissão elabora um parecer que entrega à direcção e, caso seja necessário, convoca uma A.G. extraordinária. Na ausência do presidente da mesa da A.G., este será substituído pelo respectivo secretário. Na ausência do presidente do conselho fiscal este será substituído pelo 1º vogal. 2 – Funcionamento dos Órgãos Sociais 2.1 – A eleição, competências e o funcionamento dos órgãos sociais, processar-se-ão de acordo com regimento próprio. 2.2 – As deliberações da A.G. são tomadas por maioria simples dos associados presentes e no pleno uso dos seus direitos, excepto quando se trate de: a) – Alterações aos estatutos, para o que se requer, pelo menos, a maioria de 3/4 de todos os sócios no pleno uso dos seus direitos; b) – aprovação ou alteração do R.I., aprovação do plano de actividades e orçamento, para o que se requer, pelo menos 2/3 dos sócios presentes e no pleno uso dos seus direitos. 2.3 – A A.G. é convocada ordinariamente pelo presidente da mesa e, no caso de impedimento, devidamente fundamentado, pelo secretário da mesma. 2.4 – A cada sócio presente corresponde um voto. Admite-se a votação por delegação mediante carta dirigida à presidência da mesa. Admite-se também a possibilidade de voto por correspondência em carta registada com aviso de recepção, dirigida à mesma presidência. 2.5 – A A.G. reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação sociais. 2.6 – A A.G. reúne extraordinariamente sempre que tenha sido solicitada a sua convocação por qualquer dos órgãos sociais ou, pelo menos, pore votação do relatório e contas da APAA, e eleição dos órgãos sociais. 2.6 – A A.G. reúne extraordinariamente sempre que tenha sido solicitada a sua convocação por qualquer dos órgãos sociais ou, pelo menos, por vinte dos sócios no pleno uso dos seus direitos. Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos. 2.7 – Para que a A.G. convocada nos termos do número anterior possa deliberar, requer-se a presença da maioria dos convocantes. Para a aprovação das decisões, requer-se uma maioria de pelo menos 2/3 dos sócios presentes e em pleno uso dos seus direitos. 2.8 – Qualquer membro dos órgãos sociais só pode ser reeleito para a mesma função, durante um período máximo de três anos. 3. Administração 3.1 – À direcção compete a administração e execução do plano e orçamento aprovados pela A.G. 3.2 – Os assuntos de expediente corrente podem ser despachados por qualquer membro da direcção. 3.3 – As receitas da APAA são ordinárias quando previstas no R.I. no orçamento e no plano, bem como na lei geral. Todas as outras são extraordinárias. 3.4 – As quotas embora mensais, serão liquidadas antecipadamente, por períodos não inferiores a três meses. 4. Disposições diversas 4.1 – As anteriores disposições já agrupadas ou dispersas sob os títulos de: biblioteca, laboratórios, oficinas, bar, grupos, futuros observatórios, etc. mantém-se, mas como regimentos autónomos. Esta autonomia justifica-se pela necessidade de simplificar, economizar, facilidade de consulta e por só normalmente interessarem aos seus utentes. 4.2 – As alterações destas disposições continuam a depender de aprovação da A.G., assim como no que diz respeito aos regimentos próprios dos órgãos sociais. 4.3 – A sede social da APAA, situa-se actualmente na Rua Alexandre Herculano, nº57 – 4º Dtº 1250 Lisboa. 4.4 – O presente R.I. anula e substitui o anterior. No que este R.I. for omisso rege o Código Civil. Onde se lê R.I. deve entender-se como Regulamento Interno. Onde se lê A.G. deve entender-se como Assembleia Geral. |
Estatutos
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ASTRÓNOMOS AMADORES
ESTATUTOS
ARTIGO PRIMEIRO:
A Associação Portuguesa de Astrónomos Amadores tem por fim reunir todas as pessoas interessadas teórica ou praticamente pela Astronomia e promover a sua expansão e divulgação.
ARTIGO SEGUNDO:
A Associação Portuguesa de Astrónomos Amadores não tem fins lucrativos.
ARTIGO TERCEIRO:
A Associação tem início na assinatura desta escritura (25 de Junho de 1976) e constitui-se por tempo indeterminado.
ARTIGO QUARTO:
A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal regem-se pelas disposições aplicáveis do código civil. A Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção cuja actividade está sujeita à inspecção do Conselho Fiscal. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Secretário-Adjunto e um Tesoureiro eleitos de entre os sócios. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e por dois Vogais. O mandato dos corpos sociais é por um ano.
ARTIGO QUINTO:
São sócios da Associação todos os indivíduos que, propostos para esse fim sejam admitidos como tais, sendo o valor das quotas fixado em Assembleia Geral.
ARTIGO SEXTO:
Será expulso de sócio todo aquele que provocar prejuízo moral ou material sério para a Associação.
ARTIGO SÉTIMO:
No que estes estes estatutos sejam omissos reje o Regulamento Interno cuja aprovação é da competência da Assembleia Geral.