Breve Historia das Publicações da APAA

Breve Historia da Publicações da APAA (ver em PDF)

Início, circunstâncias e objectivos

A APAA (Associação Portuguesa de Astrónomos Amadores) foi fundada em 25 de Junho de 1976. A correspondente escritura foi efectuada na Secretaria Notarial de Sintra, onde compareceram Rui Fernando Morna; Joaquim Soares Garcia; José da Cruz Madaleno; Maria Aliete Garcia e Miguel Augusto Tavares. A APAA teve inicialmente como sede provisória a residência de um dos outorgantes (Joaquim Garcia) na Rua de S. Bruno nº 25 em Caxias. Pouco tempo depois a sede seria transferida para a Rua Alexandre Herculano, nº 57, 4.º Dto, 1250 Lisboa, mantendo-se até aos nossos dias neste mesmo local.

Joaquim Soares Garcia (1934-1998), com quem os autores do presente artigo aprenderam as técnicas de construção de superfícies ópticas, foi o seu sócio n.º 1. O primeiro autor deste artigo é o sócio n.º 2 e o segundo autor é o sócio n.º 169. Pela APAA passaram mais de 1500 sócios.

O objectivo inicial daquela que continua a ser, contra todos os ventos do destino, a mais antiga e sólida associação de astrónomos amadores existente em Portugal, foi delineado no artigo primeiro dos seus estatutos:
“(….) reunir todas as pessoas interessadas teórica ou praticamente pela Astronomia e promover a sua expansão e divulgação”.
Este objectivo mantém-se inalterado passados 35 anos. A APAA tem contribuído muito significativamente para o desenvolvimento da Astronomia da Amadores em Portugal através de um conjunto de actividades muito diversificadas.” Entre as diversas actividades da APAA conta-se a publicação de uma revista, acontecimento meritório mas sentido por várias associações, não só em Portugal como lá fora. De facto, a necessidade de uma revista com a função de manter os astrónomos a amadores unidos por um bem comum é de há muito conhecida. Já em 1879, o conhecido astrónomo divulgador e escritor francês Camille Flammarion (1842-1925) reconheceu que existiam três elementos importantes para o desenvolvimento da “instrução astronómica” entre amadores. E logo o primeiro desses pressupostos enuncia:
1. “uma revista mensal que pudesse pôr todas as pessoas que se interessam por estes importantes assuntos a par dos progressos que continuamente se verificam no conhecimento do Universo” (adaptação do original ao português actual);

Por tudo isto, e curiosamente na linha do primeiro pressuposto de Flammarion, conta-se a elaboração, paginação e distribuição de uma revista própria da APAA, elemento aglutinador da sua massa associativa, que atravessou diversas fases, com diversos ritmos de publicação anual, e teve diferentes títulos ao longo dos tempos. É esse o propósito do presente artigo.

Regulamento Interno

 
 

 Regulamento Interno da APAA

 

1 – Dos DIREITOS e DEVERES dos associados:

1.1 – A qualidade de sócio adquire-se pela aprovação pela direcção, de proposta apresentada pelo candidato, e após o pagamento da inscrição e das primeiras quotas em vigor.

No valor da inscrição, além da jóia, inclui-se a aquisição de cópia dos estatutos e regulamento interno.
O valor da inscrição será estipulado pela direcção.

1.2 – Todos os sócios tem os mesmos direitos dentro da APAA, salvo as excepções referidas adiante.
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APAA, excepto os sócios honorários. Os sócios Institucionais, embora possam como qualquer associado eleger os corpos sociais, não poderão ser eleitos para esses cargos.

b) Obter a ajuda que a APAA esteja em condições de proporcionar, na realização de trabalhos individuais ou de grupo.

c) Participar na vida associativa da APAA.

d) Ter acesso às publicações que a APAA difundir.

e) A publicação dos seus trabalhos no boletim da APAA.

f) À APAA fica expressamente vedada a atribuição de subsídios para qualquer fim a associados individuais, institucionais ou honorários. Será no entanto permitido à direcção a mediação na concessão de subsídios ou outras formas de incentivo, a associados da APAA por terceiros. Desses valores serão deduzidos 10% para despesas da mediação, e os restantes 90% entregues aos associados a quem os mesmos tenham sido atribuídos pelas referidas entidades

1.3 – A todos os sócios cabem deveres iguais perante a APAA, salvo nas excepções referidas adiante.

a) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas em A.G., excepto os sócios Honorários, a quem não será exigido qualquer pagamento.

b) Dar o seu contributo efectivo para o progresso e prestígio da APAA.

c) Permutar as suas experiências, quer no boletim da APAA, quer através de conferências ou reuniões periódicas.

1.4 – Fica com todos os direitos suspensos o sócio que, conforme deliberação da direcção, tenha as quotas desactualizadas.

1.5 – Um atraso superior a seis meses no pagamento das quotas, implica a perda automática da qualidade de sócio. Para a sua readmissão, deverá pagar três meses de quotas actualizadas mais o valor da inscrição.

1.6. – A expulsão de sócios, prevista no artigo 6º dos estatutos, será determinada pela direcção.

1.6.1 – O sócio alvo de expulsão, pode recorrer da decisão, dirigindo-se por escrito à presidência da mesa da A.G.. O presidente da mesa da A.G. constituirá conjuntamente com o presidente do conselho fiscal e um associado designado pelo sócio em causa, uma comissão. Esta comissão elabora um parecer que entrega à direcção e, caso seja necessário, convoca uma A.G. extraordinária.

Na ausência do presidente da mesa da A.G., este será substituído pelo respectivo secretário. Na ausência do presidente do conselho fiscal este será substituído pelo 1º vogal.

2 – Funcionamento dos Órgãos Sociais

2.1 – A eleição, competências e o funcionamento dos órgãos sociais, processar-se-ão de acordo com regimento próprio.

2.2 – As deliberações da A.G. são tomadas por maioria simples dos associados presentes e no pleno uso dos seus direitos, excepto quando se trate de:

a) – Alterações aos estatutos, para o que se requer, pelo menos, a maioria de 3/4 de todos os sócios no pleno uso dos seus direitos;

b) – aprovação ou alteração do R.I., aprovação do plano de actividades e orçamento, para o que se requer, pelo menos 2/3 dos sócios presentes e no pleno uso dos seus direitos.

2.3 – A A.G. é convocada ordinariamente pelo presidente da mesa e, no caso de impedimento, devidamente fundamentado, pelo secretário da mesma.
As convocatórias deverão ser enviadas com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data estipulada para a reunião.

2.4 – A cada sócio presente corresponde um voto. Admite-se a votação por delegação mediante carta dirigida à presidência da mesa. Admite-se também a possibilidade de voto por correspondência em carta registada com aviso de recepção, dirigida à mesma presidência.
Em qualquer caso, cada sócio não pode representar mais que duas delegações de voto.

2.5 – A A.G. reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação sociais.

2.6 – A A.G. reúne extraordinariamente sempre que tenha sido solicitada a sua convocação por qualquer dos órgãos sociais ou, pelo menos, pore votação do relatório e contas da APAA, e eleição dos órgãos sociais.

2.6 – A A.G. reúne extraordinariamente sempre que tenha sido solicitada a sua convocação por qualquer dos órgãos sociais ou, pelo menos, por vinte dos sócios no pleno uso dos seus direitos. Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos.

2.7 – Para que a A.G. convocada nos termos do número anterior possa deliberar, requer-se a presença da maioria dos convocantes. Para a aprovação das decisões, requer-se uma maioria de pelo menos 2/3 dos sócios presentes e em pleno uso dos seus direitos.

2.8 – Qualquer membro dos órgãos sociais só pode ser reeleito para a mesma função, durante um período máximo de três anos.

3. Administração

3.1 – À direcção compete a administração e execução do plano e orçamento aprovados pela A.G.

3.2 – Os assuntos de expediente corrente podem ser despachados por qualquer membro da direcção.

3.3 – As receitas da APAA são ordinárias quando previstas no R.I. no orçamento e no plano, bem como na lei geral. Todas as outras são extraordinárias.

3.4 – As quotas embora mensais, serão liquidadas antecipadamente, por períodos não inferiores a três meses.

4. Disposições diversas

4.1 – As anteriores disposições já agrupadas ou dispersas sob os títulos de: biblioteca, laboratórios, oficinas, bar, grupos, futuros observatórios, etc. mantém-se, mas como regimentos autónomos. Esta autonomia justifica-se pela necessidade de simplificar, economizar, facilidade de consulta e por só normalmente interessarem aos seus utentes.

4.2 – As alterações destas disposições continuam a depender de aprovação da A.G., assim como no que diz respeito aos regimentos próprios dos órgãos sociais.

4.3 – A sede social da APAA, situa-se actualmente na Rua Alexandre Herculano, nº57 – 4º Dtº 1250 Lisboa.

4.4 – O presente R.I. anula e substitui o anterior. No que este R.I. for omisso rege o Código Civil.
Nota: O presente R.I. foi aprovado em A.G. no dia 97/3/21, e entra imediatamente em vigor.

Onde se lê R.I. deve entender-se como Regulamento Interno. Onde se lê A.G. deve entender-se como Assembleia Geral.

http://apaa.co.pt/regulint.htm 

Estatutos

 

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ASTRÓNOMOS AMADORES

ESTATUTOS

 

ARTIGO PRIMEIRO:

A Associação Portuguesa de Astrónomos Amadores tem por fim reunir todas as pessoas interessadas teórica ou praticamente pela Astronomia e promover a sua expansão e divulgação.

 

ARTIGO SEGUNDO:

A Associação Portuguesa de Astrónomos Amadores não tem fins lucrativos.

 

ARTIGO TERCEIRO:

A Associação tem início na assinatura desta escritura (25 de Junho de 1976) e constitui-se por tempo indeterminado.

 

ARTIGO QUARTO:

A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal regem-se pelas disposições aplicáveis do código civil. A Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção cuja actividade está sujeita à inspecção do Conselho Fiscal. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Secretário-Adjunto e um Tesoureiro eleitos de entre os sócios. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e por dois Vogais. O mandato dos corpos sociais é por um ano.

 

ARTIGO QUINTO:

São sócios da  Associação todos os indivíduos que, propostos para esse fim sejam admitidos como tais, sendo o valor das quotas fixado em Assembleia Geral.

 

ARTIGO SEXTO:

Será expulso de sócio todo aquele que provocar prejuízo moral ou material sério para a Associação.

 

ARTIGO SÉTIMO:

No que estes estes estatutos sejam omissos reje o Regulamento Interno cuja aprovação é da competência da Assembleia Geral.

http://apaa.co.pt/estatutos_apaa.pdf

Astrofesta 2012

Astrofesta 2012  no Observatório / Centro Ciência Viva de Constância nos dias 10, 11 e 12 de Agosto

A XIX edição da Astrofesta Nacional vai ter lugar no Centro Ciência Vivade Constância, nos dias 10, 11 e 12 de Agosto, ocasião que este ano coincidirá com uma fase lunar posterior a Quarto Minguante, o que permitirá céu escuro durante a maior parte da noite, permitindo assim uma observação privilegiada das Perseidas, “estrelas cadentes” caraterísticas desta época. A conjunção da Lua com Júpiter constituirá aliciante para curiosos e mesmo astrónomos amadores, com realce para as particularidades das luas de Júpiter, cujas posições sucessivas constituirão a “ponte” para aludir a Galileu e às suas descobertas de 1609 e 1610.

As centenas de participantes que habitualmente participam na Astrofesta terão oportunidade de assistir a palestras que cobrem temas desde a história da Astronomia, à investigação espacial e à astrofísica, incluindo ainda os fenómenos associados aos meteoros que permanentemente ocorrem na atmosfera terrestre, em particular as de 11-12 de Agosto.

O facto de se comemorar este ano o 50.º aniversário do ESO (Observatório Europeu do Sul) justifica a presença de investigadores daquela instituição e ainda uma exposição de imagens obtidas pelos diversos equipamentos disponíveis nas instalações da referida organização científica de que Portugal faz parte.

Como sempre, este encontro de astrónomos amadores e profissionais e centenas de pessoas curiosas pelas ciências dos astros, serve para mostras e vendas de equipamentos, acessórios e livros relacionados com o tema e ainda para a convivência entre amantes da natureza, num ambiente que mistura conversas e observações através de dezenas de telescópios de tipos variados, numa noite que começa com Marte e Saturno lado a lado e só termina quando a Lua aparece – em plena constelação do Touro – ladeada por Júpiter e Vénus. Antes disso já dezenas de galáxias, nebulosas e enxames estelares passaram por telescópios e binóculos e saciaram a curiosidade de quem aproveita as férias para passar uma noite diferente

mais info: http://constancia.cienciaviva.pt/home/gdestaques.asp?accao=shownot&id_noticia=126

Astrofesta 2011 * imagens

Esta ano a Astrofesta realizou-se nos dias 5, 6 e 7 de Agosto no OAL no âmbito das celebrações dos 150 anos desta instituição. A APAA colaborou activamente na organização e está disponível um mosaico de Ramalho Ferreira com um resumo de imagens:

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astrofesta2011 
Mais info

O céu em píxeis

 

O universo visto pela câmara de portugueses


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A beleza do céu nocturno tem inspirado pintores e fotógrafos. Modernamente, com meios digitais relativamente modestos, os astrónomos amadores produzem imagens extraordinárias, onde se vêm planetas, enxames de estrelas e galáxias com um pormenor anteriormente impensável. São imagens belíssimas, que revelam aspectos desconhecidos do firmamento.

A Taguspark, SA, em parceria com a Associação Portuguesa de Astrónomos Amadores (APAA) e o Núcleo Interactivo de Astronomia (NUCLIO), apresenta uma exposição baseada em imagens digitais seleccionadas, obtidas por astrónomos amadores portugueses – O céu em píxeis. O universo visto pela câmara de portugueses.

Imagens do nosso sistema solar, da cor das estrelas, dos eclipses e do céu profundo poderão ser vistas nesta exposição. Mas também poderá ser feito um percurso pela história da astrofotografia, ou mesmo conhecer melhor as características técnicas dos diferentes tipos de telescópios, os exemplos dos observatórios de astrónomos amadores existentes em Portugal e as consequências da poluição luminosa, quer em termos ambientais e sociais, quer na observação do próprio céu.

A exposição é essencialmente composta por imagens obtidas por astrónomos amadores portugueses, tais como Pedro Ré, Miguel Claro, António Peres Gomes, José Carlos Diniz e Paulo Casquinha, algumas recorrendo a meios sofisticados, outras através de meios ao alcance de qualquer entusiasta.

Uma exposição a não perder. Para jovens e adultos. Depois de a ver lembre-se: da próxima vez que apreciar um céu estrelado sinta-se orgulhoso por todos os mistérios que a humanidade, sem sair da Terra, já conseguiu desvendar. Alguns deles por astrónomos amadores portugueses

 Noticias da Inauguração “aqui”