ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ASTRÓNOMOS AMADORES
ESTATUTOS
ARTIGO PRIMEIRO:
A Associação Portuguesa de Astrónomos Amadores tem por fim reunir todas as pessoas interessadas teórica ou praticamente pela Astronomia e promover a sua expansão e divulgação.
ARTIGO SEGUNDO:
A Associação Portuguesa de Astrónomos Amadores não tem fins lucrativos.
ARTIGO TERCEIRO:
A Associação tem início na assinatura desta escritura (25 de Junho de 1976) e constitui-se por tempo indeterminado.
ARTIGO QUARTO:
A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal regem-se pelas disposições aplicáveis do código civil. A Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção cuja actividade está sujeita à inspecção do Conselho Fiscal. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Secretário-Adjunto e um Tesoureiro eleitos de entre os sócios. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e por dois Vogais. O mandato dos corpos sociais é por um ano.
ARTIGO QUINTO:
São sócios da Associação todos os indivíduos que, propostos para esse fim sejam admitidos como tais, sendo o valor das quotas fixado em Assembleia Geral.
ARTIGO SEXTO:
Será expulso de sócio todo aquele que provocar prejuízo moral ou material sério para a Associação.
ARTIGO SÉTIMO:
No que estes estes estatutos sejam omissos reje o Regulamento Interno cuja aprovação é da competência da Assembleia Geral.