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- Dos DIREITOS e DEVERES dos associados:
1.1 - A qualidade de sócio adquire-se pela aprovação
pela direcção, de proposta apresentada pelo candidato,
e após o pagamento da inscrição e das primeiras
quotas em vigor.
No valor da inscrição, além da jóia, inclui-se
a aquisição de cópia dos estatutos e regulamento
interno.
O valor da inscrição será estipulado pela direcção.
1.2 - Todos os sócios tem os mesmos direitos dentro da APAA,
salvo as excepções referidas adiante.
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APAA,
excepto os sócios honorários. Os sócios Institucionais,
embora possam como qualquer associado eleger os corpos sociais, não
poderão ser eleitos para esses cargos.
b) Obter a ajuda que a APAA esteja em condições de proporcionar,
na realização de trabalhos individuais ou de grupo.
c) Participar na vida associativa da APAA.
d) Ter acesso às publicações que a APAA difundir.
e) A publicação dos seus trabalhos no boletim da APAA.
f) À APAA fica expressamente vedada a atribuição
de subsídios para qualquer fim a associados individuais, institucionais
ou honorários. Será no entanto permitido à direcção
a mediação na concessão de subsídios ou
outras formas de incentivo, a associados da APAA por terceiros. Desses
valores serão deduzidos 10% para despesas da mediação,
e os restantes 90% entregues aos associados a quem os mesmos tenham
sido atribuídos pelas referidas entidades
1.3 - A todos os sócios cabem deveres iguais perante a APAA,
salvo nas excepções referidas adiante.
a) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas em A.G., excepto os
sócios Honorários, a quem não será exigido
qualquer pagamento.
b) Dar o seu contributo efectivo para o progresso e prestígio
da APAA.
c) Permutar as suas experiências, quer no boletim da APAA, quer
através de conferências ou reuniões periódicas.
1.4 - Fica com todos os direitos suspensos o sócio que, conforme
deliberação da direcção, tenha as quotas
desactualizadas.
1.5 - Um atraso superior a seis meses no pagamento das quotas, implica
a perda automática da qualidade de sócio. Para a sua readmissão,
deverá pagar três meses de quotas actualizadas mais o valor
da inscrição.
1.6. - A expulsão de sócios, prevista no artigo 6º
dos estatutos, será determinada pela direcção.
1.6.1 - O sócio alvo de expulsão, pode recorrer da decisão,
dirigindo-se por escrito à presidência da mesa da A.G..
O presidente da mesa da A.G. constituirá conjuntamente com o
presidente do conselho fiscal e um associado designado pelo sócio
em causa, uma comissão. Esta comissão elabora um parecer
que entrega à direcção e, caso seja necessário,
convoca uma A.G. extraordinária.
Na ausência do presidente da mesa da A.G., este será substituído
pelo respectivo secretário. Na ausência do presidente do
conselho fiscal este será substituído pelo 1º vogal.
2 - Funcionamento dos Órgãos Sociais
2.1 - A eleição, competências e o funcionamento
dos órgãos sociais, processar-se-ão de acordo com
regimento próprio.
2.2 - As deliberações da A.G. são tomadas por maioria
simples dos associados presentes e no pleno uso dos seus direitos, excepto
quando se trate de:
a) - Alterações aos estatutos, para o que se requer, pelo
menos, a maioria de 3/4 de todos os sócios no pleno uso dos seus
direitos;
b) - aprovação ou alteração do R.I., aprovação
do plano de actividades e orçamento, para o que se requer, pelo
menos 2/3 dos sócios presentes e no pleno uso dos seus direitos.
2.3 - A A.G. é convocada ordinariamente pelo presidente da mesa
e, no caso de impedimento, devidamente fundamentado, pelo secretário
da mesma.
As convocatórias deverão ser enviadas com uma antecedência
mínima de 8 dias em relação à data estipulada
para a reunião.
2.4 - A cada sócio presente corresponde um voto. Admite-se a
votação por delegação mediante carta dirigida
à presidência da mesa. Admite-se também a possibilidade
de voto por correspondência em carta registada com aviso de recepção,
dirigida à mesma presidência.
Em qualquer caso, cada sócio não pode representar mais
que duas delegações de voto.
2.5 - A A.G. reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação
sociais.
2.6 - A A.G. reúne extraordinariamente sempre que tenha sido
solicitada a sua convocação por qualquer dos órgãos
sociais ou, pelo menos, pore votação do relatório
e contas da APAA, e eleição dos órgãos sociais.
2.6 - A A.G. reúne extraordinariamente sempre que tenha sido
solicitada a sua convocação por qualquer dos órgãos
sociais ou, pelo menos, por vinte dos sócios no pleno uso dos
seus direitos. Na convocatória deverá constar a ordem
de trabalhos.
2.7 - Para que a A.G. convocada nos termos do número anterior
possa deliberar, requer-se a presença da maioria dos convocantes.
Para a aprovação das decisões, requer-se uma maioria
de pelo menos 2/3 dos sócios presentes e em pleno uso dos seus
direitos.
2.8 - Qualquer membro dos órgãos sociais só pode
ser reeleito para a mesma função, durante um período
máximo de três anos.
3. Administração
3.1 - À direcção compete a administração
e execução do plano e orçamento aprovados pela
A.G.
3.2 - Os assuntos de expediente corrente podem ser despachados por qualquer
membro da direcção.
3.3 - As receitas da APAA são ordinárias quando previstas
no R.I. no orçamento e no plano, bem como na lei geral. Todas
as outras são extraordinárias.
3.4 - As quotas embora mensais, serão liquidadas antecipadamente,
por períodos não inferiores a três meses.
4. Disposições diversas
4.1 - As anteriores disposições já agrupadas ou
dispersas sob os títulos de: biblioteca, laboratórios,
oficinas, bar, grupos, futuros observatórios, etc. mantém-se,
mas como regimentos autónomos. Esta autonomia justifica-se pela
necessidade de simplificar, economizar, facilidade de consulta e por
só normalmente interessarem aos seus utentes.
4.2 - As alterações destas disposições continuam
a depender de aprovação da A.G., assim como no que diz
respeito aos regimentos próprios dos órgãos sociais.
4.3 - A sede social da APAA, situa-se actualmente na Rua Alexandre Herculano,
nº57 - 4º Dtº 1250 Lisboa.
4.4 - O presente R.I. anula e substitui o anterior. No que este R.I.
for omisso rege o Código Civil.
Nota: O presente R.I. foi aprovado em A.G. no dia 97/3/21, e entra imediatamente
em vigor.
Onde se lê R.I. deve entender-se como Regulamento Interno. Onde
se lê A.G. deve entender-se como Assembleia Geral.